PL PROJETO DE LEI 3032/2021

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.032/2021

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes, o projeto de lei em epígrafe “institui a Política Estadual de Bioinsumos.”.

Preliminarmente, a matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. Em sua análise de mérito, a Comissão de Agropecuária e Agroindústria opinou por sua aprovação na forma do Substitutivo nº 2, apresentado por ela.

Vem agora a proposição a esta comissão para dela receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso VII, “d”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise visa instituir a Política Estadual de Bioinsumos. Para tanto, estabelece conceitos, diretrizes e objetivos dessa política, buscando incentivar a adoção de sistemas de produção agropecuários mais sustentáveis a partir do uso adequado desse tipo de insumo.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça informou que a matéria se insere no âmbito da competência legislativa do Estado e que não há óbice jurídico em relação à iniciativa parlamentar. No entanto, considerou algumas das medidas propostas pela proposição incompatíveis com o princípio de reserva de administração, decorrente do pressuposto constitucional da separação de poderes. Por essa razão, apresentou o Substitutivo nº 1, que suprimiu os arts. 5º e 6º do projeto, uma vez que eles estabeleciam competências administrativas para órgão do Poder Executivo.

Por sua vez, a Comissão de Agropecuária e Agroindústria destacou que considera positiva a aprovação da matéria em estudo, e que Minas Gerais “tem condições de participar ativamente desse processo e contribuir para a evolução dessa ‘nova fronteira dos biológicos’, também chamada de terceira onda da agricultura brasileira, que se baseia na utilização de produtos, processos e tecnologias mais sustentáveis.”. Entretanto, apresentou o Substitutivo nº 2, com vistas a aprimorar a proposição e alinhá-la às normas legais vigentes.

Do ponto de vista financeiro e orçamentário, escopo desta comissão, destaca-se que o projeto original poderia implicar a criação de despesas para o erário. No entanto, os substitutivos propostos sanam tal questão, ao estabelecerem princípios e diretrizes para a Política Estadual de Bioinsumos. Como o texto apresentado pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria aperfeiçoa a matéria, consideramos que ele é o que merece prosperar nesta Casa.

Conclusão

Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.032/2021, em 1º turno, na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Hely Tarquínio – presidente e relator – Professor Cleiton – Laura Serrano – Charles Santos – Zé Reis – Doorgal Andrada.