PL PROJETO DE LEI 3003/2021

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.003/2021

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 3.003/2021, de autoria da deputada Ione Pinheiro, que institui a “Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico” a serem realizados anualmente na segunda semana do mês de outubro, e dá outras providências, foi aprovado em turno único, na forma do Substitutivo nº 2.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 3.003/2021

Estabelece diretrizes a serem observadas pelo Estado na adoção de medidas que visem à conscientização sobre o transtorno de pânico.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Na adoção, pelo Estado, de medidas que visem à conscientização sobre o transtorno de pânico, serão observadas as seguintes diretrizes:

I – ampliação do acesso da população a informações sobre o transtorno de pânico, bem como sobre os serviços e tratamentos disponíveis na rede pública de saúde para as pessoas com esse transtorno, com vistas a facilitar a identificação dos sinais desse transtorno, estimular a busca por seu tratamento e combater a sua discriminação;

II – promoção da capacitação dos profissionais de saúde para atendimento adequado às pessoas com transtorno de pânico;

III – incentivo ao desenvolvimento de ações que contribuam para o diagnóstico e o tratamento precoces do transtorno de pânico, com vistas a prevenir o seu agravamento e melhorar a qualidade de vida das pessoas com esse transtorno.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 30 de agosto de 2023.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Zé Laviola.