PL PROJETO DE LEI 2962/2021

Parecer para o 1º turno do Projeto de Lei nº 2.962/2021

Comissão de Constituição e Justiça

Na publicação da matéria em epígrafe, na edição de 10/11/2021, na pág. 57, na conclusão, onde se lê:

“EMENDA Nº 1º

Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:

‘Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ubá o imóvel com área de 1.250m² (um mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na antiga Rodovia Ubá-Diamante, lugar Braguinha, naquele município, registrado sob o nº 33.872, à fl. 146 do Livro 3-BR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal’.”, leia-se:

“Dê-se ao caput do art. 1º a seguinte redação:

‘Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ubá o imóvel com área de 1.250m² (um mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na antiga Rodovia Ubá-Diamante, lugar Braguinha, naquele município, registrado sob o nº 33.872, à fl. 146 do Livro 3-BR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.’.”.