PL PROJETO DE LEI 2962/2021

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 2.962/2021

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 2.962/2021, de autoria do deputado Roberto Andrade, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 2.962/2021

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ubá o imóvel com área de 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na antiga Rodovia Ubá-Diamante, no lugar denominado Braguinha, naquele município, e registrado sob o nº 33.872, a fls. 146 do Livro 3-BR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Mère Maria de Aquino.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 2024.

Tito Torres, presidente e relator – Zé Guilherme – Zé Laviola.