PL PROJETO DE LEI 2962/2021

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 2.962/2021

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Roberto Andrade, o projeto de lei em epígrafe visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 5/8/2021 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição com a Emenda nº 1, que apresentou.

Vem agora o projeto a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.962/2021 pretende autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá o imóvel com área de 1.250m², situado na antiga Rodovia Ubá-Diamante, Córrego Braguinha, também conhecida como estrada Ubá-Rodeiro, naquele município, registrado sob o n° 33.872, à fl. 146 do Livro 3-BR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.

A proposição estabelece que o bem destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Mère Maria de Aquino. Determina, ainda, que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação assinalada.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça informou que, para a transferência de domínio de bens públicos, devem ser observados o art. 18 da Constituição Mineira e o art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Essas normas exigem avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, além da subordinação ao interesse público, para órgãos da administração direta, fundações e autarquias. Por fim, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria com a Emenda nº 1, que apresentou com a finalidade de adequar o texto do projeto à técnica legislativa.

Cabe ressaltar que o prefeito de Ubá informou que possui interesse na transferência da titularidade do imóvel em questão.

Por sua vez, a Secretaria de Estado de Governo enviou a Nota Técnica nº 187/2021, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e o Parecer nº 34/2021, da Secretaria de Estado de Educação – SEE –, por meio dos quais estas pastas se manifestaram favoravelmente à alienação pretendida, já que, embora o bem esteja vinculado ao uso da SEE, esta Secretaria concordou com a operação, esclarecendo que o município já utiliza o imóvel há anos.

Por fim, observamos que a proteção do interesse coletivo é princípio de observância obrigatória pela administração do Estado, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Esse requisito pode ser constatado nos dispositivos que indicam a utilização a ser dada ao bem e a previsão de sua reversão, caso a destinação não seja cumprida.

Concluímos, portanto, que a doação do imóvel objeto da proposição em exame alcança o interesse público, uma vez que a finalidade a ser dada ao bem otimiza a utilização do espaço público, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.962/2021, no 1º turno, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 16 de novembro de 2021.

João Magalhães, presidente – Raul Belém, relator – Roberto Andrade – Beatriz Cerqueira.