PL PROJETO DE LEI 2925/2021

Proposição de Lei Nº 25.446

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 20.618, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – Ceter.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 20.618, de 11 de janeiro de 2013, o seguinte parágrafo único:

“Art. 3º – (…)

Parágrafo único – No exercício das atribuições a que se refere o inciso XI do caput, o Ceter deverá buscar a modernização dos serviços oferecidos nos postos do Sine, a fim de ampliar as possibilidades de atendimento remoto aos trabalhadores e aos interessados em contratação de mão de obra.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de setembro de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário