PL PROJETO DE LEI 2925/2021

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 2.925/2021

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 2.925/2021, de autoria do deputado Carlos Henrique, que altera a Lei nº 20.618, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – Ceter –, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 2.925/2021

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 20.618, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – Ceter.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 20.618, de 11 de janeiro de 2013, o seguinte parágrafo único:

“Art. 3º – (…)

Parágrafo único – No exercício das atribuições a que se refere o inciso XI do caput, o Ceter deverá buscar a modernização dos serviços oferecidos nos postos do Sine, a fim de ampliar as possibilidades de atendimento remoto aos trabalhadores e aos interessados em contratação de mão de obra.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 14 de setembro de 2023.

Tito Torres, presidente e relator – Zé Guilherme – Zé Laviola.