PL PROJETO DE LEI 2772/2021

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 2.772/2021

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do procurador-geral de Justiça, o projeto de lei em epígrafe “transforma cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dá outras providências”.

Examinado preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, na forma do Substitutivo nº 1, vem agora o projeto a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, I, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição sob comento propõe, em síntese, a transformação do cargo de assessor especial financeiro, de recrutamento amplo, em um cargo de auditor-chefe, de recrutamento limitado, para fins de readequação interna da estrutura organizacional do Ministério Público. Além disso, busca unificar a jornada dos servidores efetivos, possibilitando a opção pela jornada de trinta e cinco horas semanais, nos termos previstos no § 2º do art. 2º da Lei nº 17.681, de 23 de julho de 2008. Por fim, altera o percentual de cargos de recrutamento amplo para o limite máximo de 40% (quarenta por cento), sem que haja criação de novos cargos, nem acréscimo de despesas.

Como ressaltado pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ –, do ponto de vista jurídico, a proposição atende aos pressupostos constitucionais sobre a iniciativa para a deflagração do processo legislativo: o § 2º do art. 66 combinado com o inciso I do art. 122, ambos da Constituição Estadual, facultam ao procurador-geral de Justiça a apresentação de projetos que dispõem sobre a criação, a transformação e a extinção de cargo e função públicos no âmbito da instituição e dos serviços auxiliares, bem como a fixação das suas atribuições, remuneração e jornada de trabalho.

Do ponto de vista do mérito, estamos de acordo com as modificações propostas no Substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, visto que são necessárias e aperfeiçoam o texto da proposição.

A transformação de cargos públicos tem sido um instrumento frequentemente utilizado em face da necessidade de reorganização da administração pública, cabendo ao procurador-geral de Justiça, na condição de chefe do Ministério Público, propor a modificação da estrutura organizacional dos órgãos que lhe são subordinados e a criação, a transformação e a extinção de cargos.

Nota-se, portanto, que a transformação de cargos proposta, a unificação da jornada de trabalho dos servidores efetivos e a alteração do percentual máximo de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo são medidas afetas à discricionariedade do chefe do parquet e visam ao melhor funcionamento da administração e ao aperfeiçoamento dos serviços executados pelo Ministério Público, o que se coaduna com o princípio da eficiência, explicitamente consagrado no caput do art. 37 da Carta Magna.

Por fim, eventual impacto financeiro decorrente das medidas ora propostas será devidamente apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.772/2021, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 21 de junho 2021.

João Magalhães, presidente e relator – Beatriz Cerqueira – Roberto Andrade – Guilherme da Cunha.