PL PROJETO DE LEI 2714/2021

Proposição de Lei Nº 25.389

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Peçanha o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Peçanha o imóvel com área de 1.020,70 m² (mil e vinte vírgula setenta metros quadrados), situado na Praça Simão Carlos Pereira, nº 234, naquele município, e registrado sob o nº 1.014, a fls. 23v e 24 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guanhães.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de órgãos municipais.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 24 de agosto de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário