PL PROJETO DE LEI 2714/2021

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 2.714/2021

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Agostinho Patrus e desarquivado a pedido do deputado Coronel Sandro, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Peçanha o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 21/5/2021 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, a proposição retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, ao final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Peçanha o imóvel com área de 1.020,70m², situado na Praça Simão Carlos Pereira, nº 234, naquele município, e registrado sob o n° 1.014, às fls. 23v/24 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guanhães, para a instalação de órgãos municipais.

O projeto estabelece, ainda, a reversão do bem ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

A transferência da titularidade de imóvel público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A doação pretendida proporcionará a otimização do espaço público, pois o bem encontra-se desocupado, sem projetos de aproveitamento por parte do Estado, e sua utilização pelos órgãos da administração municipal proporcionará benefícios para toda a comunidade.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que a proposição se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformada em norma jurídica.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.714/2021, no 2° turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 6 de junho de 2023.

João Magalhães, presidente – Sargento Rodrigues, relator – Beatriz Cerqueira – Professor Cleiton.

PROJETO DE LEI Nº 2.714/2021

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Peçanha o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Peçanha o imóvel com área de 1.020,70m² (mil e vinte vírgula setenta metros quadrados), situado na Praça Simão Carlos Pereira, nº 234, naquele município, e registrado sob o n° 1.014, às fls. 23v/24 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guanhães.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de órgãos municipais.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.