PL PROJETO DE LEI 2667/2021
Proposição de Lei Nº 25.490
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Fama o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Fama o imóvel com área de 389,70m2 (trezentos e oitenta e nove vírgula setenta metros quadrados), situado na Rua Antônio Pereira de Morais, esquina com a Rua São João, naquele município, e registrado sob o nº 2.838, a fls. 288 do Livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 2023.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário