PL PROJETO DE LEI 2667/2021

Proposição de Lei Nº 25.490

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Fama o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Fama o imóvel com área de 389,70m2 (trezentos e oitenta e nove vírgula setenta metros quadrados), situado na Rua Antônio Pereira de Morais, esquina com a Rua São João, naquele município, e registrado sob o nº 2.838, a fls. 288 do Livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário