PL PROJETO DE LEI 2667/2021

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 2.667/2021

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Ulysses Gomes, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Fama o imóvel que especifica.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, a proposição retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Fama o imóvel com área de 389,7m², situado na Rua Antônio Ferreira de Morais, esquina com Travessa São João, naquele município, registrado sob o n° 2.838, à fl. 48 do Livro 23-NA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu, para o funcionamento de uma unidade básica de saúde.

O projeto estabelece a reversão do bem ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

A transferência da titularidade de imóvel público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A doação pretendida proporcionará a otimização do espaço público, uma vez que o município pretende reformar o bem para aprimorar a estrutura da Unidade Básica de Saúde – UBS – já situada no imóvel, otimizando, assim, a oferta dos serviços de saúde para a população.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que a proposição se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformada em norma jurídica.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.667/2021, no 2° turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 12 de Setembro de 2023.

Leonídio Bouças, presidente – Professor Cleiton, relator – Beatriz Cerqueira – Roberto Andrade – Nayara Rocha – Grego da Fundação – Sargento Rodrigues.

PROJETO DE LEI Nº 2.667/2021

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Fama o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Fama o imóvel com área de 389,7m² (trezentos e oitenta e nove vírgula sete metros quadrados), situado na Rua Antônio Pereira de Morais, esquina com a Rua São João, naquele município, registrado sob o nº 2.838, à fl. 288 do Livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.