PL PROJETO DE LEI 2468/2021
Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 2.468/2021
Acrescente-se onde convier:
“Art. … – O caput do art. 1º da Lei nº 11.105, de 4/6/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O servidor público civil ou militar que doar sangue a banco de sangue será dispensado do registro de ponto no dia da doação e terá direito a um dia de descanso, acrescido às suas férias regulamentares.
Parágrafo único – A doação deverá ser precedida de cadastramento do servidor em órgão competente.”.”
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).