PL PROJETO DE LEI 2385/2021
Proposição de Lei Nº 25.090
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o seguinte art. 115-A:
“Art. 115-A – A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV – será calculada, anualmente, dividindo-se a dotação destinada pelo Orçamento Fiscal do Estado vigente no exercício do cálculo ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais – Detran-MG – pelo número de veículos automotores registrados no Estado.
§ 1º – A divulgação da memória de cálculo da TRLAV será publicada pelo Estado no mês de dezembro do ano anterior à cobrança.
§ 2º – O atraso da publicação a que se refere o § 1º suspenderá a exigibilidade da cobrança da TRLAV, até que se atenda ao comando legal.
§ 3º – O vencimento da TRLAV ocorrerá após trinta dias contados da data da publicação a que se refere o § 1º.”.
Art. 2º – O subitem 4.8 do item 4 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar na forma do Anexo.
Art. 3º – Fica revogado o subitem 4.3 do item 4 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 1975.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2022.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário
anexo
(a que se refere o art. 2º da Lei nº ..., de … de ... de 2022)
“TABELA D
(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)
Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública decorrente de Atos de Autoridades Policiais
Item |
Discriminação |
Quantidade (UFEMG) |
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Por vez unidade |
Por dia |
Por ano |
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(...) |
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4.8 |
Renovação do licenciamento anual do veículo, com expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV |
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Calculada na forma do art. 115-A” |