RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6020/2020

Parecer sobre o Requerimento Nº 6.020/2020

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em tela, a deputada Andréia de Jesus requer ao presidente da Assembleia Legislativa seja encaminhado aos secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Governo pedido de informações consubstanciadas em nota técnica sobre o cálculo dos percentuais das alíquotas progressivas, por faixa salarial, estabelecido em projeto de lei complementar, considerando-se a média de 14% previamente estabelecida.

O requerimento foi publicado no Diário do Legislativo de 6/8/2020 e encaminhado a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise tem por finalidade obter dos secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Governo informações sob a forma de nota técnica, em que se demonstre o cálculo dos percentuais das alíquotas progressivas, por faixa salarial, estabelecido no PLC nº 46 de 2020.

De pronto, observa-se que o pedido formulado visa fornecer subsídios para melhor informar o processo de tomada de decisão dos deputados, uma vez que se trata de matéria legislativa em trâmite.

Nesse contexto, cabe ressaltar que a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, intitulada de Reforma da Previdência Social, promoveu relevantes alterações nas regras constitucionais relativas ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos estaduais, inclusive em relação à instituição de contribuições para seu custeio, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas.

Assim, o governador do Estado, no exercício de sua competência legislativa concorrente, que confere aos estados autonomia para definir suas próprias regras, desde que observadas as normas gerais estabelecidas pela União, encaminhou a esta Casa o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 46 de 2020. Por iniciativa dos deputados, dele, foi retirado o conteúdo relacionado à alteração de regras do regime jurídico dos servidores públicos, passando a proposição a tratar somente dos aspectos previdenciários.

A proposição original estabelece alíquotas de contribuição mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas progressivas e incidentes sobre a remuneração de contribuição, sobre os proventos e sobre o valor das pensões de acordo com parâmetros que determina. Além disso, o Estado não poderá estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União (14%), exceto se demonstrado que o respectivo RPPS não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS.

Quanto à legitimidade da iniciativa, o pedido de informações do Poder Legislativo a secretário de Estado integra o rol de ações de controle externo sobre as atividades da administração pública e é amparado pelo art. 54, § 2º, e pelo inciso II do § 1º do art. 73 da Constituição Estadual.

A proposição também encontra respaldo no inciso III do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, que assegura ao parlamentar o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, o que se enquadra na situação em análise.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 6.020/2020.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 28 de maio de 2021.

Agostinho Patrus, presidente – Tadeu Martins Leite, relator.