RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6016/2020

Parecer sobre o Requerimento Nº 6.016/2020

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em tela, a deputada Andréia de Jesus requer ao presidente da Assembleia Legislativa que seja encaminhado ao secretário de Estado de Planejamento e Gestão, ao secretário de Estado de Fazenda e ao secretário de Estado de Governo pedido de informações acerca do valor total pago aos servidos públicos estaduais a título de aposentadorias e pensões, mês a mês, em 2020, discriminando-se o valor de cada um dos Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário –, e, no tocante ao Poder Executivo, discriminando-se o valor total do pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O requerimento foi publicado no Diário do Legislativo de 6/8/2020 e encaminhado a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise tem por finalidade obter informações dos secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e de Governo a respeito do valor pago aos servidores públicos estaduais a título de aposentadorias e pensões, nos termos descritos no relatório.

Em primeiro lugar, cabe ressaltar que é atribuição constitucional da Assembleia Legislativa a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração indireta, conforme estabelecido no caput do art. 74 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Nessa perspectiva, o pedido formulado está alinhado com o papel fiscalizatório desta Casa e visa possibilitar à demandante o acesso a informações referentes à execução orçamentária e financeira da despesa em tela. Ademais, não foi possível obter, nas fontes oficiais já disponíveis, o conjunto completo das informações solicitadas nos recortes analíticos desejados pela deputada o que justifica o encaminhamento do pedido ao Poder Executivo.

Quanto à legitimidade da iniciativa, o pedido de informações do Poder Legislativo a secretário de Estado integra o rol de ações de controle externo sobre as atividades da administração pública e é amparado pelo art. 54, § 2º, e pelo inciso II do § 1º do art. 73 da Constituição Estadual.

A proposição também encontra respaldo no inciso III do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, que assegura ao parlamentar o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. De acordo com a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, o que se enquadra na situação em análise.

Pelas razões abordadas, entendemos ser pertinente o requerimento em análise.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 6.016/2020.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 28 de maio de 2021.

Agostinho Patrus, presidente – Tadeu Martins Leite, relator.