PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 50/2020

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Complementar Nº 50/2020

Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização

Relatório

O Projeto de Lei Complementar nº 50/2020, de autoria do deputado Celinho Sintrocel, dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Aço, nos termos das Leis Complementares nºs 88 e 90, de 12 de janeiro de 2006.

Aprovada no 1º turno na forma original, a proposição retorna a este órgão colegiado para dele receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso II, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em comento estabelece o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Aço, previsto pelo inciso IV do art. 46 da Constituição do Estado e está em consonância com as Leis Complementares nºs 88 e 90, ambas de 2006, e com a Lei Federal nº 13.089, de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole.

No 1º turno, o projeto foi aprovado em Plenário na forma original, após receber parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, e parecer desta comissão, bem como da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que opinaram por sua aprovação. Manifestamo-nos, na ocasião, sobre diversos aspectos referentes ao projeto, entre os quais a importância de se ter um marco normativo territorial para regiões metropolitanas – fato raro no País – e a adequação do projeto, verificada nos documentos que instruem o processo de tramitação, aos regramentos federal e estaduais atualmente em vigor.

Nesse ínterim, houve a publicação de uma errata do projeto, no dia 11/5/2024, que buscou sanar erros materiais observados na publicação original. Visto o ineditismo e a extensão de um projeto que contém um plano territorial em âmbito estadual, percebeu-se que seria importante, do ponto de vista da transparência, disponibilizar links separados para cada anexo do projeto. Outrossim, foi substituída a expressão “Justificação: Anexos:”, erroneamente redigida na versão original, pela expressão “Anexos”, uma vez que os anexos da lei, exaustivamente tratados no corpo do projeto, estavam apresentados após esse termo que foi substituído. Como se percebe, os anexos desse tipo de projeto são intrinsecamente parte dele.

Considerando que não há fato novo, além da publicação da errata, que, como dito, corrigiu erro material, entendemos que a proposição em exame deve ser aprovada. Ressalte-se, aqui, que o plano diretor nela contido foi estruturado de forma participativa e interfederativa, tem robustez técnica e jurídica e possui a chancela legal do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Vale do Aço, exatamente como preconiza o art. 46 da Constituição do Estado, o Estatuto da Metrópole e as Leis Complementares nºs 88 e 90, de 2006.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 50/2020, em 2º turno, na forma original.

Sala das Comissões, 22 de maio de 2024.

Cristiano Silveira, presidente e relator – Leleco Pimentel – Rodrigo Lopes – Alê Portela.