PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 50/2020

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Complementar Nº 50/2020

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

O projeto de lei em epígrafe, de autoria do deputado Celinho Sintrocel, dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Aço, nos termos das Leis Complementares nºs 88 e 90, de 12 de janeiro de 2006.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria.

Na sequência, a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização opinou pela aprovação da proposição, na forma original.

Vem agora o projeto a esta comissão para dela receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, VII, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise pretende instituir o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI – da Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA –, o qual equipara-se ao Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, a que se refere a Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Trata-se de um instrumento de planejamento composto por princípios, diretrizes, políticas, programas e instrumentos para o desenvolvimento urbano e regional sustentável. É estruturado por políticas específicas nos seguintes eixos temáticos: Eixo de Desenvolvimento Institucional, Eixo de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Eixo de Desenvolvimento Social e Econômico.

A proposição dispõe também sobre a regulação territorial metropolitana, o que abrange o macrozoneamento, que, por sua vez, compreende a delimitação e a regulamentação das Áreas de Interesse Metropolitano (AIMs), cujo mapeamento, diretrizes e parâmetros estão apresentados nos Anexos II e III do projeto. Importante frisar também que, de acordo com o projeto, a Agência de Desenvolvimento da RMVA promoverá estudos específicos para o desenvolvimento das Centralidades Metropolitanas com vistas a complementar o Macrozoneamento. Tais estudos deverão ser realizados em até três anos da vigência da lei, devendo ser aprovado pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.

Por fim, o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano regulamentará a priorização de políticas, programas, ações e projetos previstos na lei, bem como definirá o sistema de monitoramento, o controle e os indicadores das políticas, programas e projetos contidos no PDDI, o qual deverá ser revisto a cada 10 anos. Os municípios deverão compatibilizar seus planos diretores e sua legislação urbanística com o PDDI, no prazo de até três anos da aprovação desta lei.

Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça considerou que a proposição atende aos requisitos de iniciativa e aos pressupostos constitucionais e legais de regência do tema e concluiu pela sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade.

Na sequência, a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização destacou que “o PDDI da Região Metropolitana do Vale do Aço está muito bem estruturado e foi construído de forma participativa e interfederativa, conforme estabelece o Estatuto da Metrópole”, razão pela qual opinou pela sua aprovação, na forma original.

Do ponto de vista financeiro e orçamentário, aspecto que compete a esta comissão analisar, verificamos que a aprovação do projeto em tela não gera custos ao erário, uma vez que trata de diretrizes e políticas com vistas a instituir o PDDI. Por considerarmos a matéria relevante e pelo fato de ela não implicar ônus aos cofres públicos, consideramos que deve prosperar nesta Casa.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 50, de 2020, em 1º turno, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 13 de março de 2024.

Zé Guilherme, presidente e relator – Doorgal Andrada – Tito Torres – João Magalhães.