PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 47/2020
Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Complementar Nº 47/2020
Comissão de Administração Pública
Relatório
De autoria do presidente do Tribunal de Justiça, a proposição em epígrafe “revoga o inciso VI do art. 114 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001”.
Publicado no Diário do Legislativo de 26/6/2020, o projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.
A Comissão de Constituição e Justiça, em sua análise preliminar, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria.
Cabe agora a esta comissão emitir parecer sobre o mérito da proposição, nos termos do art. 192, combinado com o art. 102, do Regimento Interno.
Fundamentação
A proposição em análise tem o propósito de revogar o direito ao auxílio-doença dos magistrados, previsto no art. 114, VI, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, em cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, uma vez que o referido auxílio foi considerado incompatível com a Loman, Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, que “dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.
A Comissão de Constituição e Justiça, em sua análise, não identificou vícios de natureza formal e material na proposta. A referida comissão salientou que as regras de iniciativa legislativa privativa foram respeitadas e observou, também, que o Conselho Nacional de Justiça, com fundamento no § 4º do art. 103-B da Constituição da República, tem competência para realizar a supervisão administrativa, financeiro-orçamentária e funcional de todos os órgãos integrantes da estrutura judiciária nacional.
Entendemos que a proposta se compatibiliza com os princípios constitucionais da Administração Pública, destacando-se, in casu, os princípios da legalidade administrativa, da supremacia do interesse público sobre o particular e da continuidade do interesse público.
Conclusão
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 47/2020.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2020.
João Magalhães, presidente e relator - Sargento Rodrigues – Leonídio Bouças – Raul Belém – Osvaldo Lopes – Beatriz Cerqueira.