PL PROJETO DE LEI 2308/2020
Proposição de Lei Nº 24.825
Cria e extingue cargos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, altera a Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam extintos, no agrupamento permanente constante no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário, trezentos e sessenta e oito cargos de Oficial Judiciário, código de grupo PJ-NM, códigos dos cargos OJ-P11.978 a OJ-P12.345, a que se refere o inciso VIII do art. 11 da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019.
§ 1º – Em decorrência do disposto no caput:
I – o quantitativo dos cargos de Oficial Judiciário, código de grupo PJ-NM, a que se refere o inciso VIII do art. 11 da Lei nº 23.478, de 2019, passa a ser quatrocentos e sessenta e seis, e os códigos desses cargos passam a ser OJ-P11.512 a OJ-P11.977;
II – os códigos dos cargos de Oficial Judiciário, código de grupo PJ-NM, a que se refere o inciso IX do art. 11 da Lei nº 23.478, de 2019, passam a ser OJ-P11.978 a OJ-P12.905.
§ 2º – Em decorrência do disposto neste artigo, o item I.1 do Anexo I da Lei nº 23.478, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 2º – Ficam extintas, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, as seguintes funções de confiança, a que se referem os incisos I e II do art. 28 da Lei nº 23.478, de 2019:
I – trezentas e sessenta e cinco funções de confiança de assessoramento de Juiz de Direito, código de grupo PJ-FC, códigos das funções FC-L1 a FC-L365;
II – oitenta funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro, código de grupo PJ-FC, códigos das funções FD-L71 a FD-L150.
§ 1º – A extinção das funções de confiança de assessoramento de Juiz de Direito a que se refere o inciso I do caput que estejam providas na data de publicação desta lei ocorrerá na data do efetivo provimento do cargo de Assessor de Juiz de que trata o inciso III do art. 3º, na unidade judiciária correspondente.
§ 2º – Em decorrência do disposto no caput, o quantitativo das funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro, código de grupo PJ-FC, a que se refere o inciso II do art. 28 da Lei nº 23.478, de 2019, passa a ser setenta, e os códigos dessas funções de confiança passam a ser FD-L1 a FD-L70.
§ 3º – Em decorrência do disposto no caput:
I – o item III.4 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, passa a vigorar na forma do item III.4 do Anexo II desta lei;
II – o item IV.10 do Anexo IV da Lei nº 23.478, de 2019, passa a vigorar na forma do item IV.10 do Anexo III desta lei.
Art. 3º – Ficam criados, no Grupo de Assessoramento e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, a que se refere o item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, os seguintes cargos:
I – trinta cargos de Assessor Judiciário, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-01, códigos dos cargos AS-A421 a AS-A450, padrão de vencimento PJ-77;
II – dez cargos de Assessor Judiciário, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-01, códigos dos cargos AS-L141 a AS-L150, padrão de vencimento PJ-77;
III – cento e setenta cargos de Assessor de Juiz, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-04, códigos dos cargos AZ-A854 a AZ-A1.023, padrão de vencimento PJ-56;
IV – vinte cargos de Assistente Judiciário, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-03, códigos dos cargos JU-A281 a JU-A300, padrão de vencimento PJ-41.
Art. 4º – Ficam criados, no Grupo de Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, a que se refere o item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, os seguintes cargos:
I – dois cargos de Gerente de Cartório, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, códigos dos cargos GC-L35 e GC-L36, padrão de vencimento PJ-77;
II – dois cargos de Escrevente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, códigos dos cargos EV-L35 e EV-L36, padrão de vencimento PJ-69.
Art. 5º – As linhas dos itens III.2 e III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, correspondentes aos cargos criados, respectivamente, nos arts. 3º e 4º, passam a vigorar na forma dos itens III.2 e III.3 do Anexo II desta lei.
Art. 6º – Os itens IV.5 e IV.6 do Anexo IV da Lei nº 23.478, de 2019, passam a vigorar na forma dos itens IV.5 e IV.6 do Anexo III desta lei.
Art. 7º – O § 6º do art. 22 da Lei nº 23.478, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – (...)
§ 6º – O Tribunal de Justiça poderá, mediante resolução específica do órgão competente, indicar o número de vagas superior em até 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre os limites previstos no Anexo II desta lei, em cada classe subsequente das respectivas carreiras, para os processos classificatórios de promoção vertical a que se refere o § 1º, observadas as condições estabelecidas no § 4º.”.
Art. 8º – O art. 29 da Lei nº 23.478, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 – Os critérios para a lotação dos cargos de Assessor de Juiz criados pelas Leis nº 14.336, de 2002, nº 20.842, de 2013, e nº 23.099, de 2018, e das funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro criadas por esta lei serão estabelecidos por resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça, observados os seguintes requisitos:
I – a existência de recursos orçamentários e financeiros consignados ao Tribunal de Justiça;
II – o cumprimento das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único – Os cargos de Assessor de Juiz de que trata o caput ainda não providos e destinados à composição do quadro reserva poderão, excepcionalmente, ser lotados em projetos da Presidência que visem a assegurar a redução das taxas de congestionamento judicial de unidades judiciárias, nos termos das normas estabelecidas em resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.”.
Art. 9º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 10 – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 15 de julho de 2021.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário
ANEXO I
(a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº ..., de ...... de ................ de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019)
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário
Agrupamento |
Cargo |
||||
Denominação |
Nº de Cargos |
Código de Grupo |
Código dos Cargos |
||
I.1 |
Permanente |
Oficial Judiciário |
12.905 |
PJ-NM |
OJ-P1 a OJ-P12.905 |
Analista Judiciário |
1.539 |
PJ-NS |
AJ-P1 a AJ-P1.539” |
ANEXO II
(a que se refere o inciso I do § 3º do art. 2º e o art. 5º da Lei nº ..., de ... de ... de 2021)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 23 da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019)
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário
(...)
III.2 – Grupo de Assessoramento (PJ-AS) e Assistência (PJ-AI):
Identificação |
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Nº de Cargos |
||
Código do Grupo |
Código do Cargo |
Recrutamento Amplo |
Recrutamento Limitado |
||
PJ-AS-01 |
AS-A1 a AS-A450 |
Assessor Judiciário |
PJ-77 |
450 |
|
AS-L1 a AS-L150 |
|
150 |
|||
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-AS-04 |
AZ-A1 a AZ-A763; AZ-A784 a AZ-A 1.023 |
Assessor de Juiz |
PJ-56 |
1.003 |
|
(...) |
|
|
|
|
|
PJ-AI-03 |
JU-A1 a JU-A300 |
Assistente Judiciário |
PJ-41 |
300 |
|
(...) |
|
|
|
|
|
III.3 – Grupo de Chefia (PJ-CH)
Identificação |
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Nº de Cargos |
||
Código do Grupo |
Código do Cargo |
Recrutamento Amplo |
Recrutamento Limitado |
||
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-CH-01 |
GC-L1 a GC-L36 |
Gerente de Cartório |
PJ-77 |
|
36 |
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-CH-02 |
EV-L1 a EV-L36 |
Escrevente |
PJ-69 |
|
36 |
(...) |
|
|
|
|
|
III.4 – Função de Confiança (PJ-FC):
Identificação |
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Número de Funções |
||
Código do Grupo |
Código da Função de Confiança |
Recrutamento Amplo |
Recrutamento limitado |
||
PJ-FC |
FD-L1 a FD-L70 |
Função de Confiança de Assessoramento da Direção do Foro |
PJ-01 |
|
70 |
”
ANEXO III
(a que se referem o inciso II do § 3º do art. 2º e o art. 6º da Lei nº ..., de ... de ... de 2021)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 35 da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019)
Quadro de Correlação de Cargos Transformados
(...)
IV.5 – Correlação dos cargos do agrupamento suplementar da Justiça de Primeiro Grau
Identificação do cargo antes da transformação prevista nesta lei |
Identificação do cargo transformado com a vigência desta lei |
||
Denominação |
Código |
Denominação |
Código |
Agente Judiciário |
JPI-QS-PG, JPI-QS-SG, JPI-QS-GS e JPI-QS-GE |
Agente Judiciário |
PJ-QS-NF |
Oficial Judiciário |
JPI-QS-SG, JPI-QS-GS, JPI-QS-GE |
Oficial Judiciário |
PJ-QS-NM |
Técnico Judiciário |
JPI-QS-GS, JPI-QS-GE |
Técnico Judiciário |
PJ-QS-NS |
IV.6 – Correlação dos cargos do agrupamento estável efetivado
Identificação do cargo antes da transformação prevista nesta lei |
Identificação do cargo transformado com a vigência desta lei |
||
Denominação |
Código |
Denominação |
Código |
Agente Judiciário |
JPI-EF-PG, JPI-EF-SG, JPI- EF-GS e JPI-EF-GE |
Agente Judiciário |
PJ-EF-NF |
Oficial Judiciário |
JPI-EF-SG, JPI-EF-GS e JPI-EF-GE |
Oficial Judiciário |
PJ-EF-NM |
Oficial de Apoio Judicial |
JPI-EF-SG, JPI-EF-GS e JPI-EF-GE |
Oficial de Apoio Judicial |
PJ-EF-NM |
Técnico Judiciário |
JPI-EF-GS e JPI-EF-GE |
Técnico Judiciário |
PJ-EF-NS |
Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância |
JPI-EF-GS e JPI-EF-GE |
Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância |
PJ-EF-NS |
Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância |
JPI-EF-GS e JPI-EF-GE |
Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância |
PJ-EF-NS |
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial |
JPI-EF-GS e JPI-EF-GE |
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial |
PJ-EF-NS |
(...)
IV.10 – Correlação das funções de confiança dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância
Identificação da função de confiança antes da transformação prevista nesta lei |
Identificação da função de confiança transformada com a vigência desta lei |
|||||
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Código da Função |
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Código do Grupo |
Código das Funções |
Função de confiança de assessoramento de Juiz de Direito |
PJ-01 |
FCA-01 |
Função de confiança de assessoramento da Direção do Foro |
PJ-01 |
PJ-FC |
FD-L1 a FD-L70” |