PL PROJETO DE LEI 2255/2020

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 2.255/2020

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 2.255/2020, de autoria do deputado Coronel Henrique, que dispõe sobre o Programa Minas Forte no Esporte e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 2.255/2020

Altera a Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O inciso VII do art. 3º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

VII – valorização dos efeitos da prática desportiva no desenvolvimento da cidadania e dos valores morais, cívicos e patrióticos e no aprimoramento físico;”.

Art. 2º – Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 15.457, de 2005, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

“Art. 6º – (...)

§ 2º – A oferta de atividades esportivas no contraturno escolar observará os seguintes critérios:

I – oferta prioritária a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social;

II – articulação entre órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, inclusive militares, para a execução de ações que contribuam para a descoberta, o desenvolvimento e o acompanhamento de talentos esportivos no Estado e para a formação de novos atletas.”.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 26 de abril de 2023.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Zé Guilherme – Rafael Martins.