PL PROJETO DE LEI 2255/2020

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 2.255/2020

Comissão de Esporte, Lazer e Juventude

Relatório

De autoria do deputado Coronel Henrique, a proposição em epígrafe dispõe sobre o Programa Minas Forte no Esporte e dá outras providências.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 2, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XIX, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise cria o programa Minas Forte no Esporte, articulado às diretrizes do programa federal Forças do Esporte – Profesp – e direcionado a alunos das redes públicas de ensino e a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. O programa tem como escopo ampliar a oferta de atividades esportivas a crianças e jovens e usar o esporte como instrumento para a formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida desse público.

Durante a tramitação da matéria no 1º turno, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1 para sanar vícios de natureza jurídico-constitucional e dispor sobre as diretrizes para a ação do Estado quanto à ampliação das práticas e da cultura do desporto direcionadas às crianças e aos adolescentes da rede estadual de ensino.

Por sua vez, esta Comissão de Esporte, Lazer e Juventude apresentou o Substitutivo nº 2, que aperfeiçoa a redação do substitutivo apresentado pela comissão precedente, reordenando seus dispositivos para torná-los mais claros e realizando ajustes de redação para adequação às terminologias próprias das políticas de esporte e educação. O Substitutivo nº 2 foi a forma em que o projeto foi aprovado em Plenário.

Na oportunidade de reexame da matéria, no 2º turno, permanece nosso entendimento de que a proposição em análise se reveste da oportunidade e do mérito necessários ao seu acolhimento, razão pela qual somos favoráveis a sua aprovação na forma do vencido no 1º turno.

Conclusão

Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.255/2020, no 2° turno, na forma do vencido em 1° turno.

Sala das Comissões, 28 de março de 2023.

Oscar Teixeira, presidente – Leonídio Bouças, relator – Coronel Henrique.

PROJETO DE LEI Nº 2.255/2020

(Redação do Vencido)

Altera a Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O inciso VII do art. 3º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (…)

VII – valorização dos efeitos da prática desportiva no desenvolvimento da cidadania e dos valores morais, cívicos e patrióticos e no aprimoramento físico;”.

Art. 2º – Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 15.457, de 2005, o seguinte § 2º, renumerando-se seu parágrafo único como § 1º:

“Art. 6º – (…)

§ 2º – A oferta de atividades esportivas no contraturno escolar observará os seguintes critérios:

I – oferta prioritária a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social;

II – articulação entre órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, inclusive militares, para a execução de ações que contribuam para a descoberta, o desenvolvimento e o acompanhamento de talentos esportivos no Estado e para a formação de novos atletas.”.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.