PL PROJETO DE LEI 2218/2020

Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 2.218/2020

Dê-se a seguinte redação ao § 1º do art. 5º do projeto:

“Art. – (…)

§ 1º – A atenção integral às necessidades da pessoa com TEA a que se refere o caput poderá incluir, conforme disponibilidade orçamentária e padronização de insumos e medicamentos do SUS, a distribuição gratuita de nutrientes, fraldas e medicamentos.”.

Sala das Reuniões, 7 de maio de 2024.

João Magalhães

Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 2.218/2020

Suprima-se o inciso III do art. 2º e dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 6º:

“Art. 6º – (…)

II – disponibilizar professores e profissionais especializados para suporte pedagógico, bem como de profissionais para apoio em atividades cotidianas, relacionadas à higiene, à alimentação e à locomoção;”.

Sala das Reuniões, 8 de maio de 2024.

Cristiano Silveira