PL PROJETO DE LEI 2149/2020

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 2.149/2020

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 2.149/2020, de autoria do deputado Marquinho Lemos, que institui o serviço de denúncia de violência contra a mulher denominado Chame a Frida, foi aprovado no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 2.149/2020

Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, o seguinte inciso VIII:

“Art. 4º – (…)

VIII – oferta de serviços permanentes de recebimento de denúncia de violência contra a mulher e de orientação de mulheres em situação de violência, mediante atendimento virtual disponível 24 horas por dia, inclusive por meio de aplicativo de mensagens, nos termos de regulamento.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 6 de abril de 2022.

Virgílio Guimarães, presidente e relator – Laura Serrano – Ulysses Gomes.