PL PROJETO DE LEI 1872/2020

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 1.872/2020

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Gustavo Mitre, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Resgatando Vidas, com sede no Município de Bocaiúva.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 26/6/2020 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar do projeto quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 1.872/2020 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Resgatando Vidas, com sede no Município de Bocaiúva.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 34 veda a remuneração de seus diretores, conselheiros e associados; e o art. 37 determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014 (novo marco regulatório das organizações da sociedade civil), e cujo objetivo social seja o mesmo da associação dissolvida.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 1.872/2020 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 24 de agosto de 2021.

Charles Santos, presidente – Zé Reis, relator – Cristiano Silveira – Guilherme da Cunha – Bruno Engler.