PL PROJETO DE LEI 1448/2020
Proposição de Lei Nº 24.550
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, com a incidência dos reajustes concedidos até o previsto na Lei nº 23.108, de 29 de novembro de 2018, fica reajustado para:
I – R$723,62 (setecentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), a partir de 1º de abril de 2019;
II – R$745,11 (setecentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica:
I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados com base na média das remunerações prevista no art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do art. 40 da Constituição da República;
II – aos proventos percebidos conforme as regras e os critérios estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário