PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 44/2019

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 44/2019

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 44/2019, elaborada coletivamente por Anna Crystina Alvarenga, da entidade Cáritas Brasileira – Regional de Minas Gerais, e outros, sugere alterações no Programa 150 – Vigilância em Saúde –, previsto no projeto de lei que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023.

A proposta foi formulada durante o processo de discussão participativa do PPAG 2020-2023, promovido pelas Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os dias 21/10 e 4/11/2019.

Publicada no Diário do Legislativo de 13/11/2019, vem a proposta a esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O processo de discussão participativa do Projeto de Lei nº 1.166/2019, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o quadriênio 2020-2023, foi realizado em Araçuaí, Belo Horizonte, Montes Claros e Varginha, entre os dias 21/10 e 4/11/2019, tendo sido discutidas as nove áreas temáticas finalísticas que organizam os programas do PPAG.

Com o suporte informacional de técnicos dos Poderes Executivo e Legislativo, os participantes formularam as seguintes sugestões de alterações no Programa 150 – Vigilância em Saúde, da área finalística de Saúde:

Inclusão de ação nova denominada “Prevenção e Tratamento das IST/aids e Hepatites Virais”; unidade responsável: 4291 Fundo Estadual de Saúde; finalidade: realizar ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento das infecções sexualmente transmissíveis e assistência às pessoas que vivem e convivem com as IST/aids e hepatites virais, visando controlar o avanço do número de casos e melhorar a qualidade de vida; produto: município qualificado para implantação de teste rápido; unidade de medida: unidade; público-alvo: municípios mineiros; territórios: multiterritorial; meta física 853; meta financeira R$6.694.956,00. A proposta se justifica pelo fato de as infecções sexualmente transmissíveis – IST – como a aids, sífilis e hepatites virais terem crescido nos últimos anos, principalmente entre a população na faixa etária de 15 a 29 anos. Assim, é necessário investir no fortalecimento das ações de prevenção a essas infecções.

Inclusão de ação nova denominada “Capacitação de profissionais da saúde para o protocolo de notificação de intoxicação por agrotóxicos”; unidade responsável: 4291 – Fundo Estadual de Saúde; finalidade: promover a capacitação dos profissionais de saúde para aprimorar as notificações de intoxicação por agrotóxico; produto: capacitação realizada; público-alvo: profissionais de saúde; territórios: Estadual; meta física 2; meta financeira R$ 100.000,00. A proposta se justifica pelo fato de os casos de intoxicação por agrotóxicos serem subnotificados, o que impede o poder público de conhecer a amplitude do problema e, assim, atuar de maneira eficaz na prevenção da ocorrência de novos casos.

Após realizar estudo de viabilidade das sugestões, esta comissão entendeu que a proposta em epígrafe deve ser acolhida na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 1.166/2019, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o quadriênio 2020-2023, e de requerimentos com pedidos de providências destinados à Secretaria de Estado de Saúde para que promova capacitação de profissionais de saúde sobre notificação compulsória de intoxicação por agrotóxicos; e para que promova a realização de campanhas de prevenção e conscientização sobre as infecções sexualmente transmissíveis, especialmente direcionadas para a população LGBTI, em parceria com entidades do movimento social organizado.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 44/2019 na forma da emenda ao Projeto de Lei nº 1.166/2019 e dos requerimentos anexos.

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2019.

Doutor Jean Freire, presidente – André Quintão, relator – Rosângela Reis.

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1.166/2019

Programa: 150 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Ação: 4436 – REDE DE VIGILÂNCIA ÀS CONDIÇÕES CRÔNICAS

Mudança de finalidade:

Para: ORGANIZAR A REDE DE VIGILÂNCIA ÀS CONDIÇÕES CRÔNICAS TRANSMISSÍVEIS, tais como tuberculose, hanseníase, IST/aids e hepatites virais, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFETIVAS, INTEGRADAS, SUSTENTÁVEIS E BASEADAS EM EVIDÊNCIAS PARA A PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, CONTROLE E O CUIDADO DAS CONDIÇÕES CRÔNICAS E SEUS FATORES DE RISCO.

REQUERIMENTO Nº

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 44/2019, apresentada por Anna Crystina Alvarenga, da entidade Cáritas Brasileira – Regional de Minas Gerais, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde pedido de providências para promover a capacitação de profissionais de saúde sobre notificação compulsória de intoxicação por agrotóxicos.

Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2019.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular

REQUERIMENTO Nº

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 44/2019, apresentada por Anna Crystina Alvarenga, da entidade Cáritas Brasileira – Regional de Minas Gerais, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde pedido de providências para promover campanhas de prevenção e conscientização sobre as infecções sexualmente transmissíveis – ISTs –, especialmente direcionadas para a população LGBTI+, em parceria com entidades da sociedade civil organizada.

Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2019.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular