PL PROJETO DE LEI 1237/2019

Proposição de Lei Nº 24.813

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arcos imóvel com área de 10.326m² (dez mil trezentos e vinte e seis metros quadrados), situado no lugar denominado Barra do Melo, naquele município, registrado sob o nº 994, a fls. 133 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um centro comunitário para a realização de atividades nas áreas social, esportiva e de saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de julho de 2021.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário