PL PROJETO DE LEI 1237/2019

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.237/2019

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica.

A proposição foi aprovada no 1º turno com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, e retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

O projeto de lei em análise, na forma aprovada em Plenário, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel com área de 10.326m2, situado no distrito rural denominado Barra do Melo, naquele município, registrado sob o nº 994, à fl. 133 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos, para a instalação de um centro comunitário para a realização de atividades nas áreas social, esportiva e de saúde.

A transferência da titularidade de bem público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Ainda, a proteção do interesse coletivo constitui princípio de observância obrigatória pela administração do Estado, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Por isso, nas proposições em que esta Assembleia autoriza a alienação de imóveis estaduais, a existência de tal salvaguarda é constatada nas cláusulas de destinação e de reversão.

No caso em apreço, não há dúvidas quanto ao atendimento do interesse público. A doação do referido bem viabilizará a implantação de um centro comunitário para a realização de atividades nas áreas social, esportiva e de saúde, o que implicará melhorias na qualidade de vida da população.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que o projeto se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformado em norma jurídica.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.237/2019, no 2º turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 15 de junho de 2021.

João Magalhães, presidente – Beatriz Cerqueira, relatora – Duarte Bechir – Ione Pinheiro – Zé Reis.

PROJETO DE LEI Nº 1.237/2019

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arcos o imóvel com área de 10.326m2 (dez mil e trezentos e vinte e seis metros quadrados), situado no distrito rural denominado Barra do Melo, naquele município, registrado sob o nº 994, à fl. 133 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um centro comunitário para a realização de atividades nas áreas social, esportiva e de saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.