PL PROJETO DE LEI 1225/2019
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.225/2019
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 1.225/2019, de autoria do deputado Gustavo Valadares, que altera a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Ao analisar o texto aprovado, esta comissão verificou que, entre os dispositivos nos quais se deve substituir a sigla Deer-MG por DER-MG, há um que está revogado – o item IV.1 do Anexo IV da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 –, razão pela qual optou por excluir a menção a ele.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 1.225/2019
Altera a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – Deer-MG – para DER-MG e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, definida como Deer-MG pela Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, passa a ser DER-MG.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º, fica substituída a expressão “Deer-MG” pela expressão “DER-MG”:
I – no texto da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994;
II – nos incisos VIII e XV do caput e no § 1º do art. 3º e no art. 6º da Lei nº 13.452, de 12 de janeiro de 2000;
III – nos Anexos I, II e III da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005;
IV – no item IX.1 do Anexo IX da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;
V – no caput do art. 10, nos arts. 25 e 26 e nos itens V.17 e V.17.5 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007;
VI – no caput, no inciso I do § 2º, no § 3º, no caput e no inciso II do § 4º e nos §§ 7º e 10 do art. 47 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013;
VII – na alínea “a” do inciso II do § 1º e no § 2º do art. 38 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
Art. 3º – Fica substituída, no inciso II do caput e no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.469, de 2005, a expressão “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG” pela expressão “Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG”.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2019.
Duarte Bechir, presidente e relator – Cássio Soares – Virgílio Guimarães.