PL PROJETO DE LEI 1225/2019
Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.225/2019
Comissão de Administração Pública
Relatório
De autoria do deputado Gustavo Valadares, o projeto de lei em epígrafe “altera a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais”.
A proposição foi publicada no Diário do Legislativo de 19/10/2019 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.
A Comissão de Constituição e Justiça, ao analisar a matéria, concluiu pela sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade.
Agora, vem o projeto a esta comissão para receber parecer de mérito, nos termos do art. 102, I, do Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto em exame pretende alterar a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais de DEER para DER.
Propõe-se, especialmente, alterar a Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, que extinguiu o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, transferiu as competências desta entidade para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e alterou a denominação desta autarquia para Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, identificando-a com a sigla DEER-MG.
Na justificação, considerando o reconhecimento da sigla DER, o autor sustenta que a referida alteração da sigla designativa dessa tradicional autarquia estadual importou em prejuízo para um elemento público imaterial do Estado de Minas Gerais.
Além de legítima e meritória, a proposta é coerente com o disposto no art. 2o da Lei nº 13.408, de 1999, que “dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado e dá outras providências”.
Com efeito, o DER é uma instituição com extenso histórico de relevantes contribuições prestadas à sociedade e ao Estado de Minas Gerais, pelo que endossamos a proposta em exame.
Considerando, porém, a necessidade de adequação do ordenamento jurídico estadual à alteração que se propõe, apresentamos, ao final deste parecer, substitutivo à proposição examinada.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.225/2019 na forma do Substitutivo nº 2, a seguir apresentado.
SUBSTITUTIVO Nº 2
Altera a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – Deer-MG – para DER-MG e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, definida como Deer-MG pela Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, passa a ser DER-MG.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º, fica substituída a expressão “Deer-MG” pela expressão “DER-MG”:
I – no texto da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994;
II – nos incisos VIII e XV do caput e no § 1º do art. 3º e no art. 6º da Lei nº 13.452, de 12 de janeiro de 2000;
III – nos Anexos I, II e III da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005;
IV – no item IX.1 do Anexo I da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;
V – no caput do art. 10, nos arts. 25 e 26, no item IV.1 do Anexo IV e nos itens V.17 e V.17.5 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007;
VI – no caput, no inciso I do § 2º, no § 3º, no caput e no inciso II do § 4º e nos §§ 7º e 10 do art. 47 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013;
VII – na alínea “a” do inciso II do § 1º e no § 2º do art. 38 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
Art. 3º – Fica substituída, no inciso II do caput e no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.469, de 2005, a expressão “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG” pela expressão “Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG”.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 5 de novembro de 2019.
João Magalhães, presidente – Roberto Andrade, relator – Osvaldo Lopes – Beatriz Cerqueira – Leonídio Bouças – Sargento Rodrigues.