PL PROJETO DE LEI 1202/2019

Parecer SOBRE AS EMENDAs nºs 1 a 61 Ao Projeto de Lei Nº 1.202/2019

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria do governador do Estado e encaminhado a esta Casa por meio da Mensagem nº 26/2023, o projeto de lei em análise autoriza o Estado, por meio do Poder Executivo, a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e dá outras providências.

Preliminarmente, a matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma do Substitutivo nº 4, que apresentou. Posteriormente, a Comissão de Administração Pública, ao analisar o mérito da proposição, opinou pela sua aprovação na forma do Substitutivo nº 4, apresentado pela comissão antecedente.

Esta Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 5, que apresentou.

Na fase de discussão do projeto em 1º turno, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 5 e 9 a 56, de autoria do deputado Sargento Rodrigues; 6, 7, 8, 57 e 58, de autoria, respectivamente, dos deputados Professor Cleiton, Ana Paula Siqueira, Ulysses Gomes, Coronel Sandro e João Magalhães; e as Emendas nºs 59 a 61, de autoria do deputado Doutor Jean Freire, as quais vêm a esta comissão para dela receberem parecer, nos termos do art. 188, § 2º, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em análise tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF – de que trata a Lei Complementar Federal nº 159, de 2017. Esse regime especial “envolve a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas”.

Para tanto, se faz necessário implementar um Plano de Recuperação Fiscal – PRF –, de forma a corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas estaduais, por meio da implementação das medidas emergenciais e das reformas institucionais nele especificadas.

Incluído na ordem do dia para discussão e votação em Plenário em 1º turno, o projeto recebeu as Emendas nºs 1 a 61.

Em síntese, as emendas apresentadas buscam: a) excluir despesas do limite de crescimento; b) ressalvar e afastar vedações previstas em lei complementar do PRF; c) suprimir artigos, parágrafos e incisos; d) acrescentar dispositivos relacionados a princípios constitucionais, convocação e comparecimento de secretários a esta Casa, acesso e envio de dados e informações, redução de incentivos fiscais, condições para aprovação do plano e autorização para leilões de pagamento e quitação de dívidas; e) alterar a vigência da norma; e f) autorizar redução de gastos com publicidade e solicitar o encerramento do regime.

Em que pese a nobre intenção dos parlamentares, as emendas ora analisadas não merecem nossa aprovação, pelas razões apresentadas a seguir.

As Emendas nºs 30 a 35, que alteram a vigência da norma, não se coadunam com o prazo do Poder Executivo para implementar as medidas propostas. Já as Emendas nºs 19 a 23 desnaturam o projeto, na medida em que suprimem dispositivos.

Por sua vez, as Emendas nºs 2, 7, 8, 12, 24, 27, 28, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 60 buscam, em última análise, alterar a intenção original da proposição, modificando sobremaneira a sistemática nela estabelecida. Por sua vez, a aprovação das Emendas nºs 1, 4, 5, 6, 9, 14, 15, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 57, 59 e 61 pode comprometer a viabilidade do Plano de Recuperação Fiscal.

As Emendas nºs 10, 11, 13, 16, 17, 18, 29, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 58, por seu turno, também não merecem prosperar, porque as inclusões pretendidas dizem respeito a previsões já asseguradas na Constituição da República, na Constituição do Estado ou na legislação federal. Da mesma forma não devem prosperar as Emendas nºs 25 e 26, visto que, respectivamente, contêm uma redação equivocada e não possuem pertinência com o tema.

Por fim, rejeita-se a Emenda nº 3, visto que sua implementação depende de lei.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela rejeição das Emendas nºs 1 a 61, apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei nº 1.202/2019.

Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2023.

Zé Guilherme, presidente e relator – Rafael Martins – João Magalhães – Thiago Cota – Sargento Rodrigues (voto contrário) – Professor Cleiton (voto contrário) – Ulysses Gomes (voto contrário).