PL PROJETO DE LEI 1172/2019
Proposição de Lei Nº 24.812
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pratápolis o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pratápolis imóvel com área de 2.549m² (dois mil quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), situado na Travessa Evangelista de Pádua, naquele município, registrado sob o nº 125, à fl. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de centro administrativo que abrigará as secretarias municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de julho de 2021.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário