PL PROJETO DE LEI 1172/2019

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.172/2019

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 1.172/2019, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pratápolis o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, com a Emenda nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 1.172/2019

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pratápolis o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pratápolis imóvel com área de 2.549m² (dois mil quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), situado na Travessa Evangelista de Pádua, naquele município, registrado sob o nº 125, à fl. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de centro administrativo que abrigará as secretarias municipais.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 12 de julho de 2021.

Charles Santos, presidente e relator – Fernando Pacheco – Ulysses Gomes.