PL PROJETO DE LEI 1172/2019

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.172/2019

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pratápolis o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 4/10/2019 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, a proposição retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pratápolis o imóvel com área de 2.549m2, situado na Travessa Evangelista de Pádua, nº 138, naquele município, registrado sob o nº 125, à fl. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis, para a instalação de centro administrativo que abrigará as secretarias municipais.

O projeto estabelece, ainda, a reversão do bem ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

A transferência da titularidade de imóvel público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A doação pretendida proporcionará a otimização do espaço público, além de propiciar o melhor funcionamento da administração pública municipal, bem como o atendimento mais adequado dos cidadãos.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que a proposição se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformada em norma jurídica.

Porém, apresentamos, ao final deste parecer, a Emenda nº 1 ao vencido, com a finalidade de retificar informação relativa ao endereço do imóvel, uma vez que a numeração 138 não consta nos dados atualizados registrais.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.172/2019, no 2° turno, na forma do vencido em 1º turno, com a Emenda nº 1, a seguir apresentada.

EMENDA Nº 1

Suprima-se, no art. 1º do vencido, o texto “nº 138,”.

Sala das Comissões, 8 de junho de 2021.

João Magalhães, presidente – Roberto Andrade, relator – Duarte Bechir –Beatriz Cerqueira – Glaycon Franco – Raul Belém.

PROJETO DE LEI Nº 1.172/2019

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pratápolis o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pratápolis o imóvel com área de 2.549m² (dois mil e quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), situado na Travessa Evangelista de Pádua, nº 138, naquele município, registrado sob o nº 125, à fl. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de centro administrativo que abrigará as secretarias municipais.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.