PL PROJETO DE LEI 1172/2019

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.172/2019

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes, o projeto de lei em epígrafe visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Pratápolis o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 4/10/2019 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora o projeto a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 1.172/2019 pretende autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Pratápolis o imóvel com área de 2.549m2, situado na Rua Evangelista de Pádua, nº 138, naquele município, registrado sob o nº 125, à fl. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis.

O parágrafo único do art. 1° estabelece que o bem destina-se ao funcionamento da administração pública direta ou indireta municipal. Ademais, o art. 2° determina que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado caso, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tenha sido dada a destinação assinalada.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça informou que, para a transferência de domínio de imóveis públicos, devem ser observados o art. 18 da Constituição Mineira e o art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Essas normas exigem avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, além da subordinação ao interesse público, para órgãos da administração direta, fundações e autarquias. Por fim, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou, com a finalidade de especificar o uso que será feito do bem pela administração municipal e corrigir a identificação do imóvel.

Cabe ressaltar que a Prefeitura Municipal de Pratápolis apresentou o Ofício nº 151/2017, por meio do qual informou que não possui imóveis suficientes para estabelecer todas as secretarias, algumas delas instaladas em sedes provisórias, precárias e sem acessibilidade.

A Secretaria de Estado de Governo, por sua vez, enviou a esta Assembleia a Nota Técnica nº 246/2020, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em que este órgão se manifesta favoravelmente à doação, uma vez que o Estado não tem projetos para a utilização do bem e o uso que a administração municipal pretende dar ao imóvel propiciará benefícios à população.

Cabe ressaltar, por fim, que a proteção do interesse coletivo é princípio de observância obrigatória pela administração do Estado, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Esse requisito pode ser constatado nos dispositivos que indicam a utilização a ser dada ao bem e a previsão de sua reversão, caso a destinação não seja cumprida.

Concluímos, portanto, que a doação do imóvel objeto da matéria em exame alcança o interesse público, uma vez que a finalidade a ser dada ao bem otimiza a utilização do espaço público, garantindo o melhor funcionamento da administração municipal.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.172/2019, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 24 de maio de 2021.

João Magalhães, presidente – Beatriz Cerqueira, relatora – Glaycon Franco – Raul Belém – Ione Pinheiro.