PL PROJETO DE LEI 974/2019

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 974/2019

Comissão de Direitos Humanos

Relatório

De autoria da deputada Leninha, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Comunitária Quilombola de Vereda Viana, com sede no Município de São João da Ponte, e foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Direitos Humanos.

A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 974/2019 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Comunitária Quilombola de Vereda Viana, com sede no Município de São João da Ponte, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, que tem como escopo representar os remanescentes de quilombolas residentes na localidade de Vereda Viana.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou o atendimento integral das exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.

Quanto ao mérito, de acordo com o seu estatuto, a entidade busca, entre outros objetivos, defender os interesses dos moradores de Vereda Viana visando ao bem-estar social; promover a conciliação em casos de eventuais desavenças, por meio da busca de soluções para os problemas; promover atitudes que visem ao desenvolvimento social, econômico e cultural; e representar e defender os interesses individuais e coletivos da população quilombola de Vereda Viana.

Tendo em vista o trabalho desenvolvido pela Associação Comunitária Quilombola de Vereda Viana, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.

Conclusão

Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 974/2019, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 27 de novembro de 2019.

Andréia de Jesus, relatora.