PL PROJETO DE LEI 939/2019

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 939/2019

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 939/2019, de autoria da deputada Rosângela Reis, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhomi o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 939/2019

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhomi o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itanhomi o imóvel com área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) situado na Rua Ivo Lourenço de Freitas, naquele município, e registrado sob o nº 1.643, no Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhomi.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação e ao funcionamento de um centro de aprendizagem para menores.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 25 de agosto de 2021.

Fernando Pacheco, presidente – Ulysses Gomes, relator – Marquinho Lemos.