PL PROJETO DE LEI 931/2019

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 931/2019

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Fábio Avelar de Oliveira, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Fazenda de Recuperação Bem Viver, com sede no Município de Bom Despacho.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 18/7/2019 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao uso de Crack e outras Drogas.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 931/2019 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Fazenda de Recuperação Bem Viver, com sede no Município de Bom Despacho.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição (com a alteração registrada em 26/5/2020), o art. 31, § 1º, veda a remuneração de seus dirigentes; e o art. 36 determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014 (novo marco regulatório das organizações da sociedade civil), preferencialmente com o mesmo objeto social da associação extinta.

Embora não haja óbice à tramitação da matéria, apresentamos, ao final deste parecer, a Emenda nº 1, com o objetivo de adequar o nome da entidade ao consubstanciado em seu estatuto constitutivo.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 931/2019 com a Emenda nº 1, a seguir redigida.

EMENDA Nº 1

Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarada e utilidade pública a Comunidade Terapêutica Fazenda de Recuperação Bem Viver de Bom Despacho, com sede no Município de Bom Despacho.”.

Sala das Comissões, 8 de março de 2022.

Sávio Souza Cruz, presidente – Charles Santos, relator – Cristiano Silveira – Guilherme da Cunha – Bruno Engler – Zé Reis.