PL PROJETO DE LEI 876/2019

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 876/2019

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do governador do Estado e encaminhado a esta Casa por meio da Mensagem nº 25/2019, a proposição em epígrafe “altera a Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, que autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar empresa pública para o desenvolvimento e execução de pesquisas no setor da agropecuária”.

A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria.

Vem, agora, o projeto a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, I, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em exame pretende adaptar o texto da Lei nº 6.310, de 1974, às diretrizes da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Em seu parecer, a Comissão de Constituição e Justiça consignou que os arts. 18 e 25 da Constituição da República conferem aos estados membros a capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, razão pela qual possuem competência para legislar sobre a criação e a estruturação de suas empresas públicas uma vez que são entidades que compõem a administração pública indireta.

Quanto aos aspectos de mérito, que compete a esta comissão analisar, entendemos que a proposição é oportuna e conveniente, merecendo a aprovação desta Casa Legislativa.

A adaptação da lei estadual às novas diretrizes trazidas pela Lei Federal nº 13.303, de 2016, além de obrigatória sob o ponto de vista jurídico, afigura-se também como desejável para fins de aperfeiçoamento do funcionamento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig.

As alterações promovidas, ao atualizarem legislação estadual editada em 1974, viabilizam uma atuação mais eficiente por parte da empresa estatal, valor que deve ser perseguido pela administração pública.

Conclusão

Em face do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 876/2019.

Sala das Comissões, 24 de setembro de 2019.

João Magalhães, presidente e relator – Beatriz Cerqueira – Douglas Melo – Sargento Rodrigues.