PL PROJETO DE LEI 856/2019

Parecer para Turno ÚNICO do Projeto de Lei Nº 856/2019

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Antônio Carlos Arantes, o projeto de lei em epígrafe declara de utilidade pública a Corporação Musical Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de Caxambu.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise visa declarar de utilidade pública a Corporação Musical Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de Caxambu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como escopo a promoção e difusão da cultura realizando concertos em festas cívicas e religiosas.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.

Quanto ao mérito, de acordo com o referido estatuto, a entidade busca, entre outros objetivos, incentivar o aprendizado da música e reconhecer e valorizar as pessoas que contribuem para a cultura na comunidade.

Tendo em vista o trabalho desenvolvido pela corporação, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 856/2019, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 19 de setembro de 2019.

Mauro Tramonte, relator.