PL PROJETO DE LEI 765/2019

Proposição de Lei Nº 25.535

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, o seguinte parágrafo único:

“Art. 3º – (...)

Parágrafo único – No atendimento ao disposto no inciso I do caput, o Estado priorizará a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica para bombeamento de água de poços tubulares localizados em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 26 de outubro de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário