PL PROJETO DE LEI 765/2019
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 765/2019
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 765/2019, de autoria do deputado Cristiano Silveira, que dispõe sobre a destinação de investimentos em energia solar fotovoltaica para bombeamento de poços artesianos, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 765/2019
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, o seguinte parágrafo único:
“Art. 3º – (...)
Parágrafo único – No atendimento ao disposto no inciso I do caput, o Estado priorizará a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica para bombeamento de água de poços tubulares localizados em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2023.
Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Adriano Alvarenga.