PL PROJETO DE LEI 765/2019

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 765/2019

Comissão de Minas e Energia

Relatório

De autoria do deputado Cristiano Silveira, o projeto de lei em epígrafe “dispõe sobre a destinação de investimentos em energia solar fotovoltaica para bombeamento de poços artesianos”.

Aprovado no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, vem agora o projeto a esta comissão para dela receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 102, XVIII, combinado com o art. 189, do Regimento Interno.

Em anexo, segue a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição sob comento tem por objetivo autorizar a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – a destinar parte dos investimentos do Programa de Eficiência Energética das Empresas de Distribuição – PEE –, nos termos da Lei Federal n° 9.991, de 2000, e dos regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel –, para a produção de energia solar fotovoltaica voltada para o bombeamento de poços artesianos que pertençam a organizações da sociedade civil.

A matéria foi aprovada no 1º turno da forma do Substitutivo nº 1, que propõe acrescentar um parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 20.849, de 2013, a qual institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar, a fim de prever a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica para bombeamento de água de poços tubulares localizados em municípios com baixos Índices de desenvolvimento Humano – IDH.

Como tivemos a oportunidade de analisar no 1º turno, a água e a energia são fatores fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades. Em muitos casos, a dificuldade de acesso à água está relacionada à carência de recursos energéticos que viabilizem sua captação e transporte. Nesse sentido, a opção fotovoltaica é uma alternativa viável e tecnicamente consolidada para geração de energia em áreas remotas.

Como não ocorreram fatos novos que justifiquem alteração no conteúdo da nossa avaliação anterior, somos pela manutenção do texto aprovado em Plenário, no 1º turno.

Conclusão

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 765/2019, em 2o turno, na forma do vencido em 1o turno.

Sala das Comissões, 28 de junho de 2023.

Gil Pereira, presidente e relator – Bim da Ambulância – Ricardo Campos.

PROJETO DE lei nº 795/2019

(Redação do Vencido)

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar, o seguinte parágrafo único:

“Art. 3º – (...)

Parágrafo único – No atendimento do inciso I do caput o Estado priorizará a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica para bombeamento de água de poços tubulares localizados em municípios com baixos Índices de Desenvolvimento Humano – IDH.”.

Art. 2 º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.