PL PROJETO DE LEI 586/2019

Parecer para Turno ÚNICO do Projeto de Lei Nº 586/2019

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Antônio Carlos Arantes, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Casa das Artes, com sede no Município de Caxambu.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise pretende declarar de utilidade pública a Associação Casa das Artes, com sede no Município de Caxambu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como escopo o desenvolvimento de atividades culturais na região.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.

Quanto ao mérito, de acordo com o referido estatuto, a entidade busca, entre outros objetivos, promover a compreensão acerca da relação entre cultura e desenvolvimento humano por meio do reconhecimento do valor das artes. Além disso, a entidade tem por objetivo estimular praticas musicais e artísticas, apoiando inciativas e estimulando ações para enriquecer ambientes culturais.

Tendo em vista o trabalho desenvolvido pela Associação Casa das Artes, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 586/2019, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 6 de maio de 2019.

Mauro Tramonte, relator.