PL PROJETO DE LEI 586/2019

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 586/2019

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Casa das Artes, com sede no Município de Caxambu.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 30/3/2019 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar do projeto quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 586/2019 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Casa das Artes, com sede no Município de Caxambu.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, os artigos 47 e 49 determinam que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere que preencha os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014 (novo marco regulatório das organizações da sociedade civil); e o art. 53 veda a remuneração de seus diretores, conselheiros e associados.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 586/2019 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 16 de abril de 2019.

Dalmo Ribeiro Silva, presidente – Ana Paula Siqueira, relator – Guilherme da Cunha – Bruno Engler – Zé Reis – Charles Santos.