PL PROJETO DE LEI 503/2019

Proposição de Lei Nº 25.038

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cássia o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cássia o imóvel com área de 2.560m² (dois mil quinhentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua do Rosário, naquele município, registrado sob o nº 15.825, à fl. 1 do Livro 2-CB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Câmara Municipal e de órgãos públicos do Município de Cássia.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 7 de abril de 2022.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário