PL PROJETO DE LEI 503/2019

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 503/2019

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Cássio Soares, a proposição em epígrafe visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Cássia o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 15/3/2019 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora a proposição a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 503/2019 pretende autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Cássia o imóvel com área de 2.560m², situado na Rua do Rosário, naquele município, registrado sob o n° 15.825, à fl. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia.

O parágrafo único do art. 1º estabelece que o bem será destinado a abrigar a Câmara Municipal de Cássia e outros equipamentos que garantam a cidadania e os direitos da população, valorizando a histórica arquitetura do prédio, que deverá passar por restaurações e reformas, tanto para o funcionamento dos trabalhos, quanto para a prestação de serviços à população.

O art. 2º determina que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado caso, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tenha sido dada a destinação assinalada.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça informou que, para a transferência de domínio de bens públicos, devem ser observados o art. 18 da Constituição Mineira e o inciso I do art. 76 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Essas normas exigem autorização legislativa e licitação, além da subordinação ao interesse público, para órgãos da administração direta, fundações e autarquias.

Analisando a documentação juntada à proposição, verifica-se, por meio da Nota Técnica nº 103/2020, que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão apresentou manifestação favorável à alienação pretendida, já que o Estado não tem projetos para a utilização do imóvel. Entretanto, ponderou que o prazo pretendido para o cumprimento da finalidade é excessivamente longo, indicando a necessidade de sua adequação.

A seu turno, a Prefeitura Municipal de Cássia esclareceu que o bem ora discutido, onde atualmente funciona o Fórum da Comarca de Cássia, será desocupado após a conclusão da nova sede do órgão judiciário. Por isso, pretende a transferência de seu domínio para o município, visando nele instalar a Câmara Municipal e o Procon da Câmara, bem como outras repartições municipais.

Por fim, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1, com a finalidade de corrigir a descrição do imóvel, adequar sua destinação e reduzir o prazo para o cumprimento da finalidade para cinco anos.

Cabe ressaltar, ainda, que a proteção do interesse coletivo é princípio de observância obrigatória pela administração do Estado, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Esses requisitos podem ser constatados nos dispositivos que indicam a utilização a ser dada ao bem e a sua reversão, caso a destinação não seja cumprida.

Concluímos, portanto, que a doação do imóvel objeto da matéria em exame alcança o interesse público, uma vez que a finalidade a ser dada ao bem visa ao funcionamento da Câmara Municipal e de órgãos públicos do Município de Cássia, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Assim, não há óbice à tramitação do projeto em apreço. Porém, apresentamos, no final deste parecer, a Emenda nº 1, que dá nova redação ao art. 1º, com o objetivo de especificar a área do imóvel objeto da presente doação.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 503/2019, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda nº 1, a seguir apresentada.

EMENDA N° 1

Dê-se ao caput do art. 1° a seguinte redação:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cássia o imóvel com área de 2.560m² (dois mil e quinhentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua do Rosário, naquele município, registrado sob o n° 15.825, à fl. 1 do Livro 2-CB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia.”.

Sala das Comissões, 5 de julho de 2021.

João Magalhães, presidente – Duarte Bechir, relator – Beatriz Cerqueira – Ione Pinheiro – Zé Guilherme – Zé Reis.