PL PROJETO DE LEI 350/2019

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 350/2019

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 350/2019, de autoria do deputado Gustavo Valadares, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização gratuita do teste do reflexo vermelho – teste do olhinho – em crianças recém-nascidas no Estado, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 350/2019

Altera o caput do art. 1º da Lei nº 16.672, de 8 de janeiro de 2007, que torna obrigatórios o Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O caput do art. 1º da Lei nº 16.672, de 8 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – É obrigatória a realização gratuita do Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 6 de abril de 2022.

Virgílio Guimarães, presidente e relator – Laura Serrano – Ulysses Gomes.