PL PROJETO DE LEI 141/2019
Proposição de Lei Nº 24.470
Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, o seguinte parágrafo único:
“Art. 31 – (…)
Parágrafo único – Para fins do cumprimento do disposto no inciso VI do caput, deverão ser abordados, no ensino médio, conteúdos que visem ao desenvolvimento de habilidades e competências que favoreçam a inserção do aluno no mercado de trabalho, especialmente:
I – ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;
II – educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado e responsabilidade ambiental;
III – capacidade de gestão e de inovação;
IV – organização e financiamento das políticas de ciência, tecnologia e inovação;
V – oratória, comunicabilidade e liderança;
VI – direitos associados ao exercício do trabalho.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2019.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário