PL PROJETO DE LEI 141/2019

Proposição de Lei Nº 24.470

Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, o seguinte parágrafo único:

“Art. 31 – (…)

Parágrafo único – Para fins do cumprimento do disposto no inciso VI do caput, deverão ser abordados, no ensino médio, conteúdos que visem ao desenvolvimento de habilidades e competências que favoreçam a inserção do aluno no mercado de trabalho, especialmente:

I – ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;

II – educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado e responsabilidade ambiental;

III – capacidade de gestão e de inovação;

IV – organização e financiamento das políticas de ciência, tecnologia e inovação;

V – oratória, comunicabilidade e liderança;

VI – direitos associados ao exercício do trabalho.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2019.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário